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Conselho
de franqueados: solução
para conflitos
Marina
Nascimbem Bechtejew Richter* |
Os
conselhos de franqueados
foram inicialmente
implantados para solucionar
os conflitos existentes
entre o franqueador e os
seus franqueados. Os
conselhos atuam
principalmente, mas não se
limitando, nas divergências
quanto à utilização do
fundo de propaganda e
problemas relacionados ao
fornecimento de produtos e
serviços. |
Os
conselhos têm um papel estratégico
muito maior do que o de um mero
mediador. Trata-se de uma
ferramenta que auxilia a rede
através da sugestão de mudanças
e ações na operação das suas
unidades , e ainda, no trato com
os consumidores.
O
conselho de franqueados possui um
caráter consultivo, que é
importante, mas para isso, é
importante que seja demonstrada
a boa vontade e os benefícios
para todos os participantes. Além
desse caráter consultivo, aumenta
o clima de compreensão e une
ainda mais o franqueador e os seus
franqueados, somando talentos.
Apesar
do conselho não estar previsto na
lei de franquia, não sendo
obrigatória a sua constituição,
é muito comum que ele seja
instituído por força dos
franqueados, quando estes se
encontram frustrados ou
insatisfeitos com a franqueadora.
Pode ser formado também pela
franqueadora ou, pela franqueadora
em conjunto com os seus
franqueados, como forma de
melhorar a comunicação da rede
e, assim, solucionar eventuais
problemas ou divergências.
Mesmo
assim, como saber se é momento de
implantar um conselho de
franqueados?
Não
existe uma fórmula ideal e na
maioria dos casos a sua implantação
dependerá o momento vivido pela
rede, dentro do seu processo de
amadurecimento. Todavia, quando da
sua implantação é importante
que esta seja muito bem
estruturada e que tenha objetivos
bem definidos e claros, e que não
haja imposição por qualquer das
partes.
No
momento da sua constituição, além
de ser importante a boa vontade
das partes, uma vez que o bom
resultado do conselho dependerá
de um bom clima de compreensão
dos participantes, é importante
que os franqueados analisem os
participantes, elegendo aqueles
que tenham as aptidões para atuar
no cargo de conselheiro, afinal,
o conselheiro exercerá a sua função
em prol de todos os franqueados, e
não para a resolução de
problemas específicos da sua
unidade franqueada.
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Marina Nascimbem Bechtejew Richter
é sócia
caio@libris.com.br
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